A Rede RSO PT - Rede Portuguesa de Responsabilidade Social das Organizações, atenta à evolução da atual situação relacionada com a COVID-19, adoptou a medida preventiva de suspender temporariamente as reuniões presenciais, estando as atividades dos Grupos de Trabalho e Comissão de Acompanhamento suspensas por tempo indeterminado.
De forma a dar o seu contributo, quer seja às organizações membro, quer seja à comunidade em geral, a Rede RSO PT incentiva a todos que adotem iniciativas socialmente responsáveis, para combater a COVID-19.
A Rede RSO PT salienta que a Direção-Geral de Saúde emitiu recentemente uma orientação para as empresas adotarem um Plano de Contingência relativamente à epidemia de COVID-19.
Para a informação mais atualizada sobre o assunto, a Rede RSO PT aconselha a consulta do microsite do Direção-Geral de Saúde, acessível em https://covid19.min-saude.pt/, onde estão disponibilizadas informações sobre as novas orientações e a evolução da situação atual portuguesa e internacional, assim como materiais de divulgação com as recomendações das entidades de saúde.
Relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas, o Despacho n.º 104/2020-XXII, de 9 de março, define medidas que reforçam o paradigma de relacionamento das organizações contribuintes com a AT, baseado em princípios de colaboração recíproca e de incremento de mecanismos facilitadores do cumprimento de obrigações fiscais de modo voluntário.
Quanto à atribuição de apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores, a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, define medidas extraordinárias de apoio imediato aos trabalhadores e às empresas, no âmbito de atuação da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.